Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Impossibilidade de o Fisco compensar, de ofício, débitos com a Restituição do Imposto de Renda (Tema 874 - STF)


Acórdão de Mérito Publicado - Publicado em 06/10/2020

 

O Supremo Tribunal Federal publicou, em 06/10/2020, o acórdão de mérito da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 917285, do respectivo tema 874, cuja tese foi firmada nos seguintes termos: “É inconstitucional, por afronta ao art. 146, III, b, da CF, a expressão “ou parcelados sem garantia”, constante do parágrafo único do art. 73, da Lei nº 9.430/96, incluído pela Lei nº 12.844/13, na medida em que retira os efeitos da suspensão da exigibilidade do crédito tributário prevista no CTN”.

Tema 874 - STF
Situação do tema: Acórdão publicado
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 146 da Constituição Federal, se o Fisco pode, quando da restituição ou ressarcimento de tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal, proceder à compensação, de ofício, com débitos não parcelados ou parcelados sem garantia, na forma prevista no parágrafo único do art. 73 da Lei 9.430/1996, com a redação dada pela Lei 12.844/2013.
Tese firmada: É inconstitucional, por afronta ao art. 146, III, b, da CF, a expressão “ou parcelados sem garantia”, constante do parágrafo único do art. 73, da Lei nº 9.430/96, incluído pela Lei nº 12.844/13, na medida em que retira os efeitos da suspensão da exigibilidade do crédito tributário prevista no CTN.

Leading Case RE 917285
Relator: Min. Dias Toffoli
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 17/12/2015
Data do julgamento de mérito: 18/08/2020
Data de publicação do acórdão de mérito: 06/10/2020

 

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