Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Impossibilidade de o estado de origem cobrar ICMS sobre a operação interestadual de fornecimento de energia elétrica a consumidor final, para emprego em processo de industrialização (Tema 689 - STF)


Trânsito em Julgado - Publicado em 07/11/20

 O Supremo Tribunal Federal certificou, em 07/11/2020, o trânsito em julgado do acórdão de mérito da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 748543, do respectivo tema 689, cuja tese foi firmada nos seguintes termos: “Segundo o artigo 155, § 2º, X, b, da CF/1988, cabe ao Estado de destino, em sua totalidade, o ICMS sobre a operação interestadual de fornecimento de energia elétrica a consumidor final, para emprego em processo de industrialização, não podendo o Estado de origem cobrar o referido imposto”. 

Tema 689 - STF
Situação do tema: Trânsito em julgado
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute se a imunidade prevista no art. 155, § 2º, X, b, da Constituição federal impede a cobrança, pelo estado de origem, do ICMS sobre operação interestadual de fornecimento de energia elétrica a sociedade empresária para emprego no processo de industrialização do petróleo.
Tese firmada: Segundo o artigo 155, § 2º, X, b, da CF/1988, cabe ao Estado de destino, em sua totalidade, o ICMS sobre a operação interestadual de fornecimento de energia elétrica a consumidor final, para emprego em processo de industrialização, não podendo o Estado de origem cobrar o referido imposto.

Leading Case RE 748543
Relator: Min. Marco Aurélio
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral:
24/10/2013
Data do julgamento de mérito: 05/08/2020
Data de publicação do acórdão de mérito: 10/09/2020
Data do trânsito em julgado:
07/11/2020

 

 

 

 

 

 

 

 

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