Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Imposição de obrigação de fazer à concessionária de serviço público para que observe padrão internacional de segurança (Tema 479 - STF)


Acórdão de Mérito Publicado - Publicado em 03/04/2017

O Supremo Tribunal Federal, em 03/04/2017, publicou o acórdão de mérito da questão constitucional suscitada no Leading Case RE nº 627.189, do respectivo Tema 479 em que se discutia “à luz dos artigos 5º, caput e II, e 225, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de se impor obrigação de fazer, em observância ao princípio da precaução, à concessionária de serviço público de distribuição de energia elétrica, para que reduza o campo eletromagnético de suas linhas de transmissão, de acordo com padrões internacionais de segurança, em face de supostos efeitos nocivos à saúde da população.”

Tema 479 - STF

Situação do tema: Publicado acórdão de mérito

Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, caput e II, e 225, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de se impor obrigação de fazer, em observância ao princípio da precaução, à concessionária de serviço público de distribuição de energia elétrica, para que reduza o campo eletromagnético de suas linhas de transmissão, de acordo com padrões internacionais de segurança, em face de supostos efeitos nocivos à saúde da população.

Tese firmada: No atual estágio do conhecimento científico, que indica ser incerta a existência de efeitos nocivos da exposição ocupacional e da população em geral a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos gerados por sistemas de energia elétrica, não existem impedimentos, por ora, a que sejam adotados os parâmetros propostos pela Organização Mundial de Saúde, conforme estabelece a Lei nº 11.934/2009.

Leading Case RE 627189

Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 22/10/2011

Data de julgamento de mérito: 08/06/2016

Data de publicação de acórdão: 03/04/2017

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