Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

(Im)possibilidade de manutenção da pena substitutiva quando a condenação à pena restritiva de direitos for posterior à privativa de liberdade (Controvérsia 289 - STJ)


Controvérsia Pendente - Publicado em 09/06/2021

 

O Superior Tribunal de Justiça, em 09/06/2021, cadastrou o REsp 1918287/MG, enviado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, juntamente com o REsp 1925861/SP, como Recursos Especiais Representativos de Controvérsia e criou a Controvérsia n. 289 - STJ, descrita nos seguintes termos: “(Im)possibilidade de manutenção da pena substitutiva quando a condenação à pena restritiva de direitos for posterior à privativa de liberdade, ao aferir, no momento da unificação, a incompatibilidade do cumprimento simultâneo das reprimendas”.
Em virtude da criação da Controvérsia n. 289 - STJ, os processos em tramitação que versem sobre matéria idêntica poderão ser sobrestados na Controvérsia.

Controvérsia 289 - STJ
Situação da controvérsia: Controvérsia pendente
Descrição: (Im)possibilidade de manutenção da pena substitutiva quando a condenação à pena restritiva de direitos for posterior à privativa de liberdade, ao aferir, no momento da unificação, a incompatibilidade do cumprimento simultâneo das reprimendas.
Anotações Nugep: Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.

REsp 1918287/MG
Relator: Min. Sebastião Reis Júnior
Tribunal de Origem: TJMG
Termo Inicial: 09/06/2021

REsp  1925861/SP
Relator: Min. Sebastião Reis Júnior
Tribunal de Origem: TJSPRGL
Termo Inicial: 09/06/2021

 

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