Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

(Im) Possibilidade de majoração, em grau recursal, da verba honorária fixada em primeira instância contra o INSS (Tema 1059 - STJ)


Paradigma Afetado - Publicado em 26/08/2020

O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 26/08/2020, os Recursos Especiais 1.865.553/PR,  1.865.223/SC e 1.864.633/RS como representativos da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1059, no qual se discute a “(Im) Possibilidade de majoração, em grau recursal, da verba honorária fixada em primeira instância contra o INSS quando o recurso da entidade previdenciária for provido em parte ou quando o Tribunal nega o recurso do INSS, mas altera de ofício a sentença apenas em relação aos consectários da condenação”.

Tema 1059 - STJ
Situação do tema: Afetado
Questão submetida a julgamento: (Im) Possibilidade de majoração, em grau recursal, da verba honorária fixada em primeira instância contra o INSS quando o recurso da entidade previdenciária for provido em parte ou quando o Tribunal nega o recurso do INSS, mas altera de ofício a sentença apenas em relação aos consectários da condenação.
Anotações Nugep: Afetação na sessão eletrônica iniciada em 17/6/2020 e finalizada em 23/6/2020 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia n. 185/STJ.
Informações Complementares: Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 26/8/2020).

REsp 1865553/PR
Relator: Min. Napoleão Nunes Maia Filho
Tribunal de origem: TRF4
Data de afetação: 26/08/2020

REsp 1865223/SC
Relator: Min. Napoleão Nunes Maia Filho
Tribunal de origem: TRF4
Data de afetação: 26/08/2020
REsp 1864633/RS

Relator: Min. Napoleão Nunes Maia Filho
Tribunal de origem: TRF4
Data de afetação: 26/08/2020                              

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