Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

(Im)possibilidade de concessão da prisão domiciliar, como primeira opção, sem prévia observância dos parâmetros traçados no RE 641.320/RS (Tema 993 - STJ)


Mérito Julgado - Publicado em 22/08/2018

O Superior Tribunal de Justiça julgou, em 22/08/2018, o Recurso Especial n.º  1.710.674/MG representativo da controvérsia repetitiva descrita no Tema 993, no qual se discute a seguinte questão: “(Im)possibilidade de concessão da prisão domiciliar, como primeira opção, sem prévia observância dos parâmetros traçados no RE 641.320/RS”

Tema 993 - STJ
Situação do tema: Mérito Julgado.
Questão submetida a julgamento: (Im)possibilidade de concessão da prisão domiciliar, como primeira opção, sem prévia observância dos parâmetros traçados no RE 641.320/RS.
Anotações Nugep: Afetação na sessão eletrônica iniciada em 04/04/2018 e finalizada em 10/04/2018 (Terceira Seção).
O processo afetado neste Tema integra a Controvérsia n. 38/STJ.
No julgamento do Tema de Repercussão Geral n. 423 (RE 641.320/RS), o STF estabeleceu as seguintes determinações na hipótese de déficit de vagas:
(i) a saída antecipada de sentenciado no regime com falta de vagas;
(ii) a liberdade eletronicamente monitorada ao sentenciado que sai antecipadamente ou é posto em prisão domiciliar por falta de vagas;
(iii) o cumprimento de penas restritivas de direito e/ou estudo ao sentenciado que progride ao regime aberto. Até que sejam estruturadas as medidas alternativas propostas, poderá ser deferida a prisão domiciliar ao sentenciado (acórdão publicado no DJe de 1/8/2016).
Vide Controvérsia 38/STJ.
Informações complementares: Há determinação de suspensão de todos os recursos especiais e agravos em recurso especial, que versem acerca da questão delimitada e que tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 23/04/2018).
Repercussão Geral: Tema 423/STF - Cumprimento de pena em regime menos gravoso ante a falta de vagas em estabelecimento penitenciário adequado.

REsp 1710674/MG
Relator:  Min. Reynaldo Soares da Fonseca
Tribunal de origem: TJMG
Data de afetação: 23/04/2018
Data de julgamento de mérito: 22/08/2018

REsp 1710893/MG
Relator: Min. Reynaldo Soares da Fonseca
Tribunal de origem: TJMG
Data de afetação: 03/05/2018
Processo desafetado em 22/08/2018. Observação: Proclamação Final de Julgamento: A Terceira Seção, por maioria, não conheceu do recurso especial, ante a perda superveniente do interesse recursal, com a desafetação do processo, sem a desafetação do tema, que será apreciado no REsp 1.710.674/MG, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

 

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