Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Fixação da competência prevalecente para julgamento de matérias de direitos coletivos e individuais quando haja conflito entre normas no que tange a foro especializado em lides contra a Fazenda Pública (Tema 10 IAC - STJ)


IAC Admitido no STJ - Publicado em 19/03/21

 

O Superior Tribunal de Justiça admitiu, em 19/03/2021, os Recursos Especiais nº 1896379/MT, REsp nº 1903920/MT, os Recursos em Mandado de Segurança nº 64531/MT, RMS nº 64525/MT, RMS nº 64625/MT e o RMS nº 65286/MT como paradigmas do Tema 10 IAC, no qual busca-se a “Fixação da competência prevalecente para julgamento de matérias de direitos coletivos e individuais quando haja conflito entre norma infralegal ou lei estadual e a previsão de leis federais, no que tange a foro especializado em lides contra a Fazenda Pública”.

Tema 10 IAC - STJ
Situação do tema: Admitido
Questão submetida a julgamento: Fixação da competência prevalecente para julgamento de matérias de direitos coletivos e individuais quando haja conflito entre norma infralegal ou lei estadual e a previsão de leis federais, no que tange a foro especializado em lides contra a Fazenda Pública.
Anotações Nugep: Admitido na sessão eletrônica iniciada em 10/3/2021 e finalizada em 16/3/2021 (Primeira Seção).
Informações Complementares: A Primeira Seção, em Acórdão publicado em 19/3/2021, em caráter liminar, determinou a "suspensão imediata da redistribuição à 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Várzea Grande/MT dos feitos propostos ou em tramitação em comarcas diversas ou juizados especiais, cujo fundamento, expresso ou implícito, seja a Resolução 9/2019/TJMT ou normativo similar, independentemente da matéria ou sujeitos envolvidos, até julgamento definitivo deste incidente. Outrossim, devem os feitos redistribuídos com fundamento nessa norma ser devolvidos aos respectivos juízos de origem, que se definem como provisoriamente competentes para as causas, inclusive no que diz respeito ao julgamento de mérito. Por fim, ainda em caráter liminar, afasta-se a incidência da resolução no ponto, até julgamento definitivo do presente IAC. A suspensão, esclareça-se, não alcança ou afeta o andamento dos feitos, que deverão ter seguimento regular nos juízos ora tidos, provisoriamente, como competentes."        

REsp 1896379/MT
Relator:
Min. Og Fernandes
Tribunal de Origem:
TJMT
Data de admissão:
19/03/2021

REsp 1903920/MT
Relator: Min. Og Fernandes
Tribunal de Origem: TJMT
Data de admissão: 19/03/2021

RMS 64531/MT
Relator:
Min. Og Fernandes
Tribunal de Origem:
TJMT
Data de admissão: 19/03/2021
 

RMS 64525/MT
Relator:
Min. Og Fernandes
Tribunal de Origem: TJMT
Data de admissão: 19/03/2021

RMS 64625/MT
Relator: Min. Og Fernandes
Tribunal de Origem: TJMT
Data de admissão: 19/03/2021

RMS 65286/MT
Relator: Min. Og Fernandes
Tribunal de Origem: TJMT
Data de admissão: 19/03/2021

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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