O Superior Tribunal de Justiça, em 10/08/2016, julgou o mérito do Recurso Especial nº 1.386.229/PE, representativo da controvérsia repetitiva descrita no Tema 690 como "se a declaração de inconstitucionalidade do art. 3°, § 1°, da Lei 9.718/1998, pelo STF, afasta automaticamente a presunção de certeza e de liquidez da CDA constituída sobre essa base legal, de modo a autorizar a extinção de ofício da Execução Fiscal."
Tema 690 – STJ |
Situação do Tema: Mérito julgado. |
Questão submetida a julgamento: Discussão: se a declaração de inconstitucionalidade do art. 3°, § 1°, da Lei 9.718/1998, pelo STF, afasta automaticamente a presunção de certeza e de liquidez da CDA constituída sobre essa base legal, de modo a autorizar a extinção de ofício da Execução Fiscal. |
Resp: REsp 1386229/PE |
Data de Afetação: 27/08/2013 |
Data Julgamento Mérito: 10/08/2016 |