Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Extinção de ofício da Execução Fiscal (Tema 690 - STJ)


Acórdão de Mérito Publicado - Publicado em 05/10/2016

 O Superior Tribunal de Justiça, em 05/10/2016, publicou acórdão de mérito do Recurso Especial nº 1.386.229/PE, representativo da controvérsia repetitiva descrita no Tema 690 como "se a declaração de inconstitucionalidade do art. 3°, § 1°, da Lei 9.718/1998, pelo STF, afasta automaticamente a presunção de certeza e de liquidez da CDA constituída sobre essa base legal, de modo a autorizar a extinção de ofício da Execução Fiscal."

 

Tema 690 – STJ

Situação do Tema: Acórdão de mérito publicado.

Questão submetida a julgamento: Discussão: se a declaração de inconstitucionalidade do art. 3°, § 1°, da Lei 9.718/1998, pelo STF, afasta automaticamente a presunção de certeza e de liquidez da CDA constituída sobre essa base legal, de modo a autorizar a extinção de ofício da Execução Fiscal.

Tese Firmada: A declaração de inconstitucionalidade do art. 3°, § 1°, da Lei 9.718/1998, pelo STF, não afasta automaticamente a presunção de certeza e de liquidez da CDA, motivo pelo qual é vedado extinguir de ofício, por esse motivo, a Execução Fiscal.

Resp:  REsp 1386229/PE

Data de Afetação: 27/08/2013

Data Julgamento Mérito: 10/08/2016

Data Publicação Acórdão Mérito: 05/10/2016

 

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