O Superior Tribunal de Justiça, em 05/10/2016, publicou acórdão de mérito do Recurso Especial nº 1.386.229/PE, representativo da controvérsia repetitiva descrita no Tema 690 como "se a declaração de inconstitucionalidade do art. 3°, § 1°, da Lei 9.718/1998, pelo STF, afasta automaticamente a presunção de certeza e de liquidez da CDA constituída sobre essa base legal, de modo a autorizar a extinção de ofício da Execução Fiscal."
Tema 690 – STJ |
Situação do Tema: Acórdão de mérito publicado. |
Questão submetida a julgamento: Discussão: se a declaração de inconstitucionalidade do art. 3°, § 1°, da Lei 9.718/1998, pelo STF, afasta automaticamente a presunção de certeza e de liquidez da CDA constituída sobre essa base legal, de modo a autorizar a extinção de ofício da Execução Fiscal. |
Tese Firmada: A declaração de inconstitucionalidade do art. 3°, § 1°, da Lei 9.718/1998, pelo STF, não afasta automaticamente a presunção de certeza e de liquidez da CDA, motivo pelo qual é vedado extinguir de ofício, por esse motivo, a Execução Fiscal. |
Resp: REsp 1386229/PE |
Data de Afetação: 27/08/2013 |
Data Julgamento Mérito: 10/08/2016 |
Data Publicação Acórdão Mérito: 05/10/2016 |