O Supremo Tribunal Federal julgou, em 03/06/2020, o mérito da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 597124, do respectivo Tema 222, no qual se discute “à luz dos artigos 5º, II; e 7º, XXIII e XXXIV, da Constituição Federal, a extensão, ou não, aos trabalhadores portuários avulsos, do adicional de risco portuário previsto no art. 14 da Lei nº 4.860/65 e pago aos trabalhadores portuários com vínculo empregatício permanente”.
Embora ainda não tenha ocorrida a publicação do acórdão de mérito, o Relator, Ministro Edson Fachin, prolatou a seguinte tese de Repercussão Geral: “sempre que for pago ao trabalhador com vínculo permanente o adicional de risco é devido, nos mesmos termos, ao trabalhador portuário avulso”.
Tema 222 - STF
Situação do Tema: Mérito Julgado
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, II; e 7º, XXIII e XXXIV, da Constituição Federal, a extensão, ou não, aos trabalhadores portuários avulsos, do adicional de risco portuário previsto no art. 14 da Lei nº 4.860/65 e pago aos trabalhadores portuários com vínculo empregatício permanente.
Tese firmada: Sempre que for pago ao trabalhador com vínculo permanente, o adicional de risco é devido, nos mesmos termos, ao trabalhador portuário avulso. (Publicação do acórdão de mérito pendente)
Leading Case RE 597124
Relator: Min. Edson Fachin
Data do reconhecimento da existência de repercussão geral: 22/10/2009
Data do julgamento de mérito: 03/06/2020