O Supremo Tribunal Federal julgou, em 22/05/2020, o mérito da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 1066677 do respectivo tema 551 em que se discute “à luz do caput e do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de extensão de direitos dos servidores públicos efetivos aos servidores e empregados públicos contratados para atender necessidade temporária e excepcional do setor público”.
Embora ainda não tenha ocorrido a publicação do acórdão de mérito, o Supremo Tribunal Federal divulgou, nos andamentos do Leading Case RE 1066677, o resultado do julgamento com a tese na seguinte redação: “servidores temporários não fazem jus a décimo terceiro salário e férias remuneradas acrescidas do terço constitucional, salvo (I) expressa previsão legal e/ou contratual em sentido contrário, ou (II) comprovado desvirtuamento da contratação temporária pela Administração Pública, em razão de sucessivas e reiteradas renovações e/ou prorrogações".
Tema 551 - STF
Situação do tema: Mérito Julgado
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do caput e do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de extensão de direitos dos servidores públicos efetivos aos servidores e empregados públicos contratados para atender necessidade temporária e excepcional do setor público.
Tese firmada: Servidores temporários não fazem jus a décimo terceiro salário e férias remuneradas acrescidas do terço constitucional, salvo (I) expressa previsão legal e/ou contratual em sentido contrário, ou (II) comprovado desvirtuamento da contratação temporária pela Administração Pública, em razão de sucessivas e reiteradas renovações e/ou prorrogações. (Publicação do acórdão de mérito pendente)
Leading Case: RE 1066677
Relator: Min. Marco Aurélio
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 31/05/2012
O ARE 646000 foi substituído pelo RE 1066677 como paradigma de Repercussão Geral em 15/08/2017
Data do julgamento de mérito: 22/05/2020