O Supremo Tribunal Federal determinou, em 15/08/2017, a substituição do Recurso Extraordinário com Agravo n.º 646.000/MG pelo Recurso Extraordinário n.º 1.066.677 como paradigma do Tema 551, no qual se discute a possibilidade de extensão de direitos dos servidores públicos efetivos aos servidores e empregados públicos contratados para atender necessidade temporária e excepcional do setor público.
Tema 551 – STF
Situação do tema: Substituição de paradigma.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do caput e do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de extensão de direitos dos servidores públicos efetivos aos servidores e empregados públicos contratados para atender necessidade temporária e excepcional do setor público.
Leading Case RE 1066677
Data de reconhecimento de existência de repercussão geral: 31/05/2012 (ARE 646.000)
Data de substituição do paradigma: 15/08/2017