Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Extensão da imunidade relativa ao ICMS para a comercialização de embalagens fabricadas para produtos destinados à exportação (Tema 475 - STF)


Mérito Julgado - Publicado em 05/08/2020

 

O Supremo Tribunal Federal julgou, em 05/08/2020, o mérito da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 754917, do respectivo tema 475, em que se discute, “à luz do art. 155, § 2º, X, a, da Constituição Federal, se a imunidade relativa ao ICMS, incidente sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, alcança, ou não, toda a cadeia produtiva, abrangendo também a comercialização das embalagens fabricadas para os produtos destinados à exportação”.
Embora ainda não tenha ocorrido a publicação do acórdão de mérito, o Supremo Tribunal Federal divulgou, nos andamentos do Leading Case RE 754917, o resultado do julgamento com a tese na seguinte redação: “A imunidade a que se refere o art. 155, § 2º, X, "a", da CF não alcança operações ou prestações anteriores à operação de exportação”.

Tema 475 - STF
Situação do tema: Mérito Julgado
Questão submetida a julgamento: Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 155, § 2º, X, a, da Constituição Federal, se a imunidade relativa ao ICMS, incidente sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, alcança, ou não, toda a cadeia produtiva, abrangendo também a comercialização das embalagens fabricadas para os produtos destinados à exportação.
Tese firmada: A imunidade a que se refere o art. 155, § 2º, X, "a", da CF não alcança operações ou prestações anteriores à operação de exportação (Publicação do acórdão de mérito pendente)

Leading Case RE 754917
Relator: Min. Dias Toffoli
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 08/09/2011
    Em 11/06/2013 o ARE 639352 foi substituído pelo RE 754917 como paradigma de repercussão geral
Data do julgamento de mérito: 05/08/2020

 

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