Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Extensão da imunidade relativa ao ICMS para a comercialização de embalagens fabricadas para produtos destinados à exportação (Tema 475 - STF)


Trânsito em Julgado - Publicado em 18/05/2021

O Supremo Tribunal Federal certificou, em 18/05/2021, o trânsito em julgado do acórdão de mérito da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 754917 do respectivo Tema 475, cuja tese foi firmada nos seguintes termos: “A imunidade a que se refere o art. 155, § 2º, X, "a", da CF não alcança operações ou prestações anteriores à operação de exportação”.


Tema 475 - STF
Situação do tema: Transito em Julgado
Questão submetida a julgamento: Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 155, § 2º, X, a, da Constituição Federal, se a imunidade relativa ao ICMS, incidente sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, alcança, ou não, toda a cadeia produtiva, abrangendo também a comercialização das embalagens fabricadas para os produtos destinados à exportação.
Tese firmada: A imunidade a que se refere o art. 155, § 2º, X, "a", da CF não alcança operações ou prestações anteriores à operação de exportação.

Leading Case RE 754917
Relator: Min. Dias Toffoli
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 08/09/2011
Em 11/06/2013 o ARE 639352 foi substituído pelo RE 754917 como paradigma de repercussão geral
Data do julgamento de mérito: 05/08/2020
Data de publicação do acórdão de mérito: 06/10/2020
Data do trânsito em julgado: 18/05/2021

 

Outras páginas desta área