Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Extensão da estabilidade excepcional do art. 19 do ADCT a empregados de fundação privada (Tema 545 - STF)


Mérito Julgado - Publicado em 07/08/2019

O Supremo Tribunal Federal julgou, em 07/08/2019, o mérito da questão constitucional suscitada no Leading Case RE nº 716378, do respectivo Tema 545, no qual se discute “se empregados da Fundação Padre Anchieta - Centro Paulista de Rádio e TV Educativas têm direito à estabilidade excepcional de que trata o art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT”.

Tema 545 - STF
Situação do Tema: Mérito Julgado
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário com agravo em que se discute se empregados da Fundação Padre Anchieta - Centro Paulista de Rádio e TV Educativas têm direito à estabilidade excepcional de que trata o art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT.

Leading Case RE 716378
Relator: Min. Dias Toffoli
Data do reconhecimento da existência de repercussão geral: 24/05/2012
Em 18/10/2013, o ARE 659039 foi substituído pelo RE 716378.
Data do julgamento de mérito: 07/08/2019

Outras páginas desta área