O Supremo Tribunal Federal publicou, em 20/11/2015, o trânsito em julgado da questão constitucional suscitada no Leading Case RE nº 631.389, do respectivo tema 351 em que se discutia,” à luz dos artigos 2º; 40, § 8º; 61, § 1º, II, a; e 169, parágrafo único, da Constituição Federal, a extensão, ou não, aos servidores inativos e pensionistas, do valor integral da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo – GDPGPE, prevista na Lei nº 11.357/2006 e concedida aos servidores ativos.”
Situação do Tema: Transitado em julgado. |
Descrição: “Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º; 40, § 8º; 61, § 1º, II, a; e 169, parágrafo único, da Constituição Federal, a extensão, ou não, aos servidores inativos e pensionistas, do valor integral da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo – GDPGPE, prevista na Lei nº 11.357/2006 e concedida aos servidores ativos.” |
Leading Case: RE 631389 |
Data de Reconhecimento da Existência de Repercussão Geral: 18/02/2011 |
Data de Publicação Acórdão de Mérito: 03/06/2014 |
Data Trânsito em Julgado: 20/11/2015 |