Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Existência ou não de litisconsórcio passivo necessário de sindicato representante de empregados afetados por acordo em ação civil pública entre empresa de economia mista e Ministério Público do Trabalho (Tema 1004 - STF)


Reconhecimento de Existência de Repercussão Geral - Publicado em 04/08/18

O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 04/08/2018, a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 629647 do respectivo Tema 1004, em que se discute “à luz do art. 5º, inc. LV, da Constituição da República a inconstitucionalidade, por afronta ao devido processo legal, de acordo celebrado em ação civil pública entre empresa de economia mista e Ministério Público do Trabalho, sem a participação de sindicato representante dos empregados diretamente afetados”.

Tema 1004 - STF

Situação do tema: Reconhecida a existência de repercussão geral.
Questão submetida a Julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, inc. LV, da Constituição da República a inconstitucionalidade, por afronta ao devido processo legal, de acordo celebrado em ação civil pública entre empresa de economia mista e Ministério Público do Trabalho, sem a participação de sindicato representante dos empregados diretamente afetados.

Leading Case: RE 629647/DF
Relator: Min. Marco Aurélio
Data de reconhecimento da existência de Repercussão Geral: 04/08/2018

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