O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 23/10/2020, a inexistência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 1287510, do respectivo Tema 1105, em que se discute “à luz do artigo 5º, XXXV, da CF, a exigibilidade do prévio requerimento administrativo, como requisito para postular em juízo a concessão do benefício de auxílio-acidente precedido de auxílio-doença acidentário”.
Tema 1105 - STF
Situação do Tema: Reconhecida a inexistência de repercussão geral.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário que se discute, à luz do artigo 5º, XXXV, da CF, a exigibilidade do prévio requerimento administrativo, como requisito para postular em juízo a concessão do benefício de auxílio-acidente precedido de auxílio-doença acidentário.
Leading Case RE 1287510
Relator: Ministro Presidente
Data de reconhecimento da inexistência de repercussão geral: 23/10/2020