O Supremo Tribunal Federal certificou, em 10/08/2018, o trânsito em julgado, ocorrido em 29/06/2018, da questão suscitada no Leading Case RE nº 377457 do Tema 71, cuja tese foi firmada nos seguintes termos: “é legítima a revogação da isenção estabelecida no art. 6º, II, da Lei Complementar 70/1991 pelo art. 56 da Lei 9.430/1996, dado que a LC 70/1991 é apenas formalmente complementar, mas materialmente ordinária com relação aos dispositivos concernentes à contribuição social por ela instituída”.
Tema 71 - STF
Situação do Tema: Trânsito em julgado
Questão Submetida a Julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 97; 102, III; 105, III; 146; 150, § 6º; e 195, I, da Constituição Federal, a nulidade, ou não, de acórdão da Corte de origem que, sem a manifestação do Órgão Especial, afastou a aplicação do art. 56 da Lei nº 9.430/96, que revogou a isenção da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS para as sociedades civis de prestação de serviços, prevista no art. 6º, II, da Lei Complementar nº 70/91, e a necessidade, ou não, de lei complementar para disciplinar essa revogação.
Tese Firmada: É legítima a revogação da isenção estabelecida no art. 6º, II, da Lei Complementar 70/1991 pelo art. 56 da Lei 9.430/1996, dado que a LC 70/1991 é apenas formalmente complementar, mas materialmente ordinária com relação aos dispositivos concernentes à contribuição social por ela instituída.
Leading Case RE 377457
Relator: Min. Gilmar Mendes
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 24/04/2008
Em 05/09/2014, o RE 575093 foi substituído para julgamento de tema de repercussão geral pelo RE 377457.
Data de julgamento de mérito: 17/09/2008
Data de publicação do acórdão de mérito: 19/12/2008
Data de trânsito em julgado: 29/06/2018
Data da certidão do trânsito: 10/08/2018