O Supremo Tribunal Federal, em 04/09/2019, alterou a situação do Tema 455 para “Aguarda Substituição de Paradigma”, com objetivo de analisar a possível substituição do paradigma da repercussão geral no aludido Tema, cuja questão submetida a julgamento é: “Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, XIII, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, do art. 6º do Decreto-Lei nº 21.981/32 que, ao regulamentar a atividade profissional de leiloeiro, exige o pagamento de caução em dinheiro ou em apólices da dívida pública federal para o exercício do ofício, vedada a substituição por caução real”.
Tema 455 - STF
Situação do tema: Aguarda substituição de paradigma.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, XIII, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, do art. 6º do Decreto-Lei nº 21.981/32 que, ao regulamentar a atividade profissional de leiloeiro, exige o pagamento de caução em dinheiro ou em apólices da dívida pública federal para o exercício do ofício, vedada a substituição por caução real.
Leading Case RE 611585
Paradigma aguardando substituição
Relator: Min. Marco Aurélio
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 05/08/2011
Data da extinção do processo sem julgamento de mérito: 30/08/2019
Data da publicação da decisão de extinção do processo: 03/09/2019
Data de trânsito em julgado: 04/09/2019