Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Exigência de inscrição de Defensor Público nos Quadros da Ordem dos Advogados do Brasil para o exercício de suas funções públicas (Tema 1074 - STF)


Reconhecimento de Existência de Repercussão Geral - Publicado em 20/12/2019

O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 20/12/2019, a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 1240999, do respectivo Tema 1074, em que se discute “à luz dos artigos 5º, incisos XIII e XX; 133 e 134 da Constituição Federal e do princípio da igualdade, a obrigatoriedade de os Defensores Públicos se inscreverem nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para o exercício de suas funções e a consequente submissão deles aos regramentos éticos e disciplinares dos advogados”.

Tema 1074 - STF
Situação do Tema: Reconhecida a existência de repercussão geral.
Questão submetida a julgamento: Recursos extraordinários nos quais se discute, à luz dos artigos 5º, incisos XIII e XX; 133 e 134 da Constituição Federal e do princípio da igualdade, a obrigatoriedade de os Defensores Públicos se inscreverem nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para o exercício de suas funções e a consequente submissão deles aos regramentos éticos e disciplinares dos advogados.

Leading Case RE 1240999
Relator: Min. Alexandre de Moraes
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 20/12/2019

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