O Superior Tribunal de Justiça publicou, em 15/06/2016, acórdão de mérito do Recurso Especial nº 1.324.152/SP, representativo da controvérsia repetitiva descrita no Tema 889 como "Controvérsia alusiva à exequibilidade de sentenças não condenatórias (de regra, declaratórias), notadamente após o acréscimo do art. 475-N, inciso I, ao Código de Processo Civil, pela Lei n. 11.232/2005, seja quando figura como exequente o autor do processo de conhecimento, seja quando figura o réu.”
Tema 889 – STJ |
Situação do Tema: Publicado acórdão de mérito do tema. |
Questão submetida a julgamento: "Controvérsia alusiva à exequibilidade de sentenças não condenatórias (de regra, declaratórias), notadamente após o acréscimo do art. 475-N, inciso I, ao Código de Processo Civil, pela Lei n. 11.232/2005, seja quando figura como exequente o autor do processo de conhecimento, seja quando figura o réu.” |
Tese Firmada: A sentença, qualquer que seja sua natureza, de procedência ou improcedência do pedido, constitui título executivo judicial, desde que estabeleça obrigação de pagar quantia, de fazer, não fazer ou entregar coisa, admitida sua prévia liquidação e execução nos próprios autos. |
Resp: REsp 1324152/SP |
Data de Afetação: 24/09/2014 |
Data Julgamento: 04/05/2016 |
Data Publicação Acórdão Mérito: 15/06/2016 |