O Supremo Tribunal Federal, em 19/02/2021, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case ARE 1278713 e julgou o mérito do respectivo Tema 1126, reafirmando a jurisprudência dominante sobre a matéria, em que se discute “à luz do artigo 37, XIII, da Constituição Federal e da Súmula Vinculante 37, a possibilidade de equiparação dos cargos de Analista Judiciário área fim e Técnico de Nível Superior do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, pela via judicial, desde a criação dos referidos cargos pela Lei Estadual 3.687/2009, independentemente da vigência da Lei Estadual 4.834/2016”.
Tema 1126 - STF
Situação do tema: Mérito julgado.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute à luz do artigo 37, XIII, da Constituição Federal e da Súmula Vinculante 37, a possibilidade de equiparação dos cargos de Analista Judiciário área fim e Técnico de Nível Superior do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, pela via judicial, desde a criação dos referidos cargos pela Lei Estadual 3.687/2009, independentemente da vigência da Lei Estadual 4.834/2016.
Leading Case ARE 1278713
Relator: Ministro Presidente
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 19/02/2021
Data de julgamento de mérito: 19/02/2021