Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Equiparação remuneratória, pela via judicial, entre os cargos de Analista Judiciário - área fim - e Técnico de Nível Superior do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul (Tema 1126 - STF)


Acórdão de Mérito Publicado - Publicado em 25/02/21

 

O Supremo Tribunal Federal publicou, em 25/02/2021, o acórdão de mérito da  questão constitucional suscitada no Leading Case ARE 1278713 do respectivo Tema 1126, cuja tese foi firmada nos seguintes termos: “Ofende a Súmula Vinculante 37 a equiparação, pela via judicial, dos cargos de Analista Judiciário área fim e Técnico de Nível Superior do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, anteriormente à Lei Estadual 4.834/2016.“

Tema 1126 - STF
Situação do tema: Acórdão publicado.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute à luz do artigo 37, XIII, da Constituição Federal e da Súmula Vinculante 37, a possibilidade de equiparação dos cargos de Analista Judiciário área fim e Técnico de Nível Superior do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, pela via judicial, desde a criação dos referidos cargos pela Lei Estadual 3.687/2009, independentemente da vigência da Lei Estadual 4.834/2016.
Tese firmada: Ofende a Súmula Vinculante 37 a equiparação, pela via judicial, dos cargos de Analista Judiciário área fim e Técnico de Nível Superior do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, anteriormente à Lei Estadual 4.834/2016.

Leading Case ARE 1278713
Relator: Ministro Presidente
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 19/02/2021
Data de julgamento de mérito:
19/02/2021
Data de publicação do acórdão de mérito:
25/02/2021

 

Outras páginas desta área