O Supremo Tribunal Federal certificou, em 13/11/2020, o trânsito em julgado do acórdão de mérito da questão constitucional suscitada no leading case RE 710293, do respectivo Tema 600, cuja tese foi firmada nos seguintes termos: “Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar qualquer verba de servidores públicos de carreiras distintas sob o fundamento de isonomia, tenham elas caráter remuneratório ou indenizatório".
Tema 600 - STF
Situação do tema: Trânsito em julgado.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do caput e do inciso X do art. 37, do § 5º do art. 39, da alínea “a” do inciso II do § 1º do art. 61, do inciso I do art. 63, do art. 165 e do art. 169, todos da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de equiparação do auxílio-alimentação de servidores públicos pertencentes a carreiras distintas, com fundamento no princípio da isonomia.
Tese firmada: Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar qualquer verba de servidores públicos de carreiras distintas sob o fundamento de isonomia, tenham elas caráter remuneratório ou indenizatório.
Leading Case RE 710293
Relator: Min. Luiz Fux
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 18/10/2012
Data do julgamento de mérito: 16/09/2020
Data de publicação do acórdão de mérito: 04/11/2020
Data do trânsito em julgado: 13/11/2020