Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Eficácia temporal do art. 6º-A da Emenda Constitucional 41/2003, incluído pela Emenda Constitucional 70/2012. (Tema - 754)


Mérito Julgado - Publicado em 05/04/2017

O Supremo Tribunal Federal, em 05/04/2017, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case RE nº 924456, e julgou o mérito do respectivo tema 754 em que se discutia: à luz do art. 6º-A da Emenda Constitucional 41/2003 e do art. 2º da Emenda Constitucional 70/2012, a possibilidade de servidor público aposentado por invalidez permanente decorrente de doença grave, após a vigência da EC 41/2003, mas antes do advento da EC 70/2012, receber retroativamente proventos integrais calculados com base na remuneração do cargo efetivo em que se deu a aposentadoria (integralidade).

Tema 754 - STF

Situação do Tema: Julgado o mérito do tema com repercussão geral

Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 6º-A da Emenda Constitucional 41/2003 e do art. 2º da Emenda Constitucional 70/2012, a possibilidade de servidor público aposentado por invalidez permanente decorrente de doença grave, após a vigência da EC 41/2003, mas antes do advento da EC 70/2012, receber retroativamente proventos integrais calculados com base na remuneração do cargo efetivo em que se deu a aposentadoria (integralidade).

Leading Case:  RE 924456

Data de reconhecimento de existência repercussão geral: 01/08/2014

Em 20/10/2015, o RE 791475 foi substituído para julgamento de tema de repercussão geral pelo RE 924456.

Data de Julgamento de Mérito com Repercussão Geral: 05/04/2017

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