O Supremo Tribunal Federal, em 05/04/2017, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case RE nº 924456, e julgou o mérito do respectivo tema 754 em que se discutia: à luz do art. 6º-A da Emenda Constitucional 41/2003 e do art. 2º da Emenda Constitucional 70/2012, a possibilidade de servidor público aposentado por invalidez permanente decorrente de doença grave, após a vigência da EC 41/2003, mas antes do advento da EC 70/2012, receber retroativamente proventos integrais calculados com base na remuneração do cargo efetivo em que se deu a aposentadoria (integralidade).
Situação do Tema: Julgado o mérito do tema com repercussão geral |
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 6º-A da Emenda Constitucional 41/2003 e do art. 2º da Emenda Constitucional 70/2012, a possibilidade de servidor público aposentado por invalidez permanente decorrente de doença grave, após a vigência da EC 41/2003, mas antes do advento da EC 70/2012, receber retroativamente proventos integrais calculados com base na remuneração do cargo efetivo em que se deu a aposentadoria (integralidade). |
Leading Case: RE 924456 |
Data de reconhecimento de existência repercussão geral: 01/08/2014 Em 20/10/2015, o RE 791475 foi substituído para julgamento de tema de repercussão geral pelo RE 924456. |
Data de Julgamento de Mérito com Repercussão Geral: 05/04/2017 |