Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Efeitos da Lei nº 13.876/2019 na modificação de competência para o processamento e julgamento dos processos que tramitam na Justiça Estadual no exercício da competência federal delegada (Tema 6 IAC - STJ)


IAC Admitido - Publicado em 18/12/2019

O Superior Tribunal de Justiça admitiu, em 18/12/2019, o Conflito de Competência n.º 170.051/RS como paradigma do Tema 6 IAC, no qual busca-se uniformizar o entendimento acerca dos efeitos da Lei nº 13.876/2019 na modificação de competência para o processamento e julgamento dos processos que tramitam na Justiça Estadual no exercício da competência federal delegada”.

Tema 6 IAC - STJ
Situação do tema: Admitido.
Questão submetida a julgamento: Efeitos da Lei nº 13.876/2019 na modificação de competência para o processamento e julgamento dos processos que tramitam na Justiça Estadual no exercício da competência federal delegada.
Anotações Nugep: Incidente admitido por decisão monocrática do relator, ad referendum da Primeira Seção.
Informações Complementares: O ministro relator, na decisão publicada em 18/12/2019, em caráter liminar, determinou "a imediata suspensão, em todo o território nacional, de qualquer ato destinado a redistribuição de processos pela Justiça Estadual (no exercício da jurisdição federal delegada) para a Justiça Federal, até o julgamento definitivo do presente Incidente de Assunção de Competência no Conflito de Competência."
Nessa mesma decisão, o relator esclareceu que "os processos ajuizados em tramitação no âmbito da Justiça Estadual, no exercício da jurisdição federal delegada, deverão ter regular tramitação e julgamento, independentemente do julgamento do presente Incidente de Assunção de Competência no Conflito de  competência".                                           

CC 170051/RS
Relator: Min. Mauro Campbell Marques
Tribunal de Origem: JFRS
Data de admissão: 18/12/2019

 

 

 

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