O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 07/11/2017, os Recursos Especiais 1.682.671/SP, 1.682.672/SP, 1.682.678/SP e 1.682.682/SP, representativos da controvérsia repetitiva descrita no Tema 609 nos seguintes termos: “Questiona se o art. 55, § 2º, da Lei 8.213/91, que dispensa o pagamento de contribuições previdenciárias para fins de comprovação do tempo de serviço rural anterior à vigência da Lei 8.213/91, estende-se, ou não, ao caso em que o beneficiário pretende utilizar o tempo de serviço para contagem recíproca no regime estatutário, ou se está restrito ao regime geral de previdência”.
Tema 609 – STJ
Situação do tema: Paradigma afetado.
Questão submetida a julgamento: Questiona se o art. 55, § 2º, da Lei 8.213/91, que dispensa o pagamento de contribuições previdenciárias para fins de comprovação do tempo de serviço rural anterior à vigência da Lei 8.213/91, estende-se, ou não, ao caso em que o beneficiário pretende utilizar o tempo de serviço para contagem recíproca no regime estatutário, ou se está restrito ao regime geral de previdência.
Anotações Nugep: Vide CONTROVÉRSIA 25/STJ
REsps n. 1.682.671/SP, 1.682.672/SP, 1.1682.678/SP e 1.682.682/SP - Afetados na sessão do dia 25/10/2017 (Primeira Seção).
Informações complementares: Há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos (Art. 1.037, II, CPC) com a ressalva de incidentes, questões e tutelas, que sejam interpostas a título geral de provimentos de urgência nos processos objeto do sobrestamento (acórdão publicado no DJe de 7/11/2017).
RESP 1348380/SP estava afetado à 1ª SEÇÃO
REsp 1682671/SP
Tribunal de origem: TRF3
Data de afetação: 07/11/2017
REsp 1682672/SP
Tribunal de origem: TRF3
Data de afetação: 07/11/2017
REsp 1682678/SP
Tribunal de origem: TRF3
Data de afetação: 07/11/2017
REsp 1682682/SP
Tribunal de origem: TRF3
Data de afetação: 07/11/2017
REsp 1348380/SP
Tribunal de origem: TRF3
Data de afetação: 15/02/2013
Data de desafetação: 28/10/2014
Observação: Afetação cancelada - incidência da Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal.