O Superior Tribunal de Justiça julgou, em 08/08/2018, o mérito do Recurso Especial nº 1.405.244/SP, representativo da controvérsia repetitiva descrita no Tema 761, cuja questão submetida a julgamento é “saber se o ressarcimento dos custos de aquisição dos selos de controle do IPI, instituído pelo art. 3º. do Decreto 1.437/75, tem natureza tributária e não foi recepcionado pelo art. 25 do ADCT”.
Situação do Tema: Mérito julgado.
Questão submetida a julgamento: Saber se o ressarcimento dos custos de aquisição dos selos de controle do IPI, instituído pelo art. 3º. do Decreto 1.437/75, tem natureza tributária e não foi recepcionado pelo art. 25 do ADCT.
Repercussão Geral: Tema 85/STF - Delegação ao Ministro da Fazenda da competência para instituir taxa destinada ao ressarcimento de custos de selo de controle do IPI.
REsp 1405244/SP
Tribunal de Origem: TRF3
Relator: Min Napoleão Nunes Maia Filho
Data de afetação: 14/04/2014
Data de julgamento do mérito: 08/08/2018