Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Discute se é exigível do segurado especial da Previdência Social o recolhimento de contribuição facultativa prevista no inciso II do artigo 39 da Lei n. 8.213/91 para fins de concessão de auxílio-acidente (Tema 627 - STJ)


Acórdão de Mérito Publicado - Publicado em 21/02/18

O Superior Tribunal de Justiça publicou, em 21/02/2018, o acórdão de julgamento de mérito do Recurso Especial nº 1.361.410/RS, representativo da controvérsia repetitiva descrita no Tema 627 em que foi firmada a tese nos seguintes termos: “O segurado especial, cujo acidente ou moléstia é anterior à vigência da Lei n. 12.873/2013, que alterou a redação do inciso I do artigo 39 da Lei n. 8.213/91, não precisa comprovar o recolhimento de contribuição como segurado facultativo para ter direito ao auxílio-acidente”.

Tema 627- STJ
Situação do tema: Acórdão publicado.
Questão submetida a julgamento: Discute se é exigível do segurado especial da Previdência Social o recolhimento de contribuição facultativa prevista no inciso II do artigo 39 da Lei n. 8.213/91 para fins de concessão de auxílio-acidente.
Tese firmada: O segurado especial, cujo acidente ou moléstia é anterior à vigência da Lei n. 12.873/2013, que alterou a redação do inciso I do artigo 39 da Lei n. 8.213/91, não precisa comprovar o recolhimento de contribuição como segurado facultativo para ter direito ao auxílio-acidente.

REsp 1361410/RS
Tribunal de origem: TJRS
Data de afetação: 20/03/2013
Data de julgamento do mérito: 08/11/2017
Data de publicação do acórdão de mérito: 21/02/2018

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