Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Discute-se a possibilidade de posicionar-se servidor do Poder Executivo nos níveis elencados no artigo 10-A da Lei nº 15.461/2005, com observância da respectiva escolaridade, ainda que o edital exija apenas curso superior (Tema 51 IRDR - TJMG)


IRDR Admitido - Publicado em 25/11/19

O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais admitiu, em 25/11/2019, o IRDR nº  1.0000.16.024983-5/003, Tema 51 IRDR - TJMG, com a seguinte questão submetida a julgamento: discute-se “se os servidores das carreiras do Grupo de Atividades do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais (Gestor Ambiental e Analista Ambiental), que tenham título de pós-graduação no momento do ingresso na carreira, podem ou não ser posicionados nos níveis mencionados pelo 10-A da Lei Estadual nº 15.461/2005, correspondentes às escolaridades ostentadas, ainda que o edital do concurso contenha apenas exigência de curso superior para exercício do cargo".

Tema 51 IRDR - TJMG
Situação do Tema: Admitido
Questão submetida a julgamento: Discute-se se os servidores das carreiras do Grupo de Atividades do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais (Gestor Ambiental e Analista Ambiental), que tenham título de pós-graduação no momento do ingresso na carreira, podem ou não ser posicionados nos níveis mencionados pelo 10-A da Lei Estadual nº 15.461/2005, correspondentes às escolaridades ostentadas, ainda que o edital do concurso contenha apenas exigência de curso superior para exercício do cargo.
Anotações Nugep: No acórdão de admissão do IRDR foi determinada a suspensão dos processos, individuais e coletivos, que tramitam no Estado e versam sobre o tema deste incidente (artigo 368-F, I do RITJMG).

IRDR 1.0000.16.024983-5/003
Relatora: Desa. Teresa Cristina da Cunha Peixoto
Data de admissão: 25/11/2019

Outras páginas desta área