O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais julgou, em 20/11/2019, o mérito do IRDR nº 1.0231.09.150861-5/003, do Tema 38 IRDR - TJMG, com a seguinte questão submetida a julgamento: "Discute-se a natureza jurídica dos custos com a consulta aos sistemas conveniados, dentre eles BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD, INFOSEG e outros, e possibilidade de se exigir da Fazenda Pública o seu pagamento ao final do processo".
Tema 38 IRDR-TJMG
Situação do Tema: Mérito julgado.
Questão submetida a julgamento: Discute-se a natureza jurídica dos custos com a consulta aos sistemas conveniados, dentre eles BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD, INFOSEG e outros, e possibilidade de se exigir da Fazenda Pública o seu pagamento ao final do processo
Tese firmada: Em virtude da natureza de despesa processual da consulta aos sistemas conveniados – INFOJUD, RENAJUD, BACENJUD e outros –, a Fazenda Pública não é obrigada ao adiantamento, mas deve realizar o pagamento ao final do processo, caso vencida. (Publicação do acórdão de mérito pendente)
Anotações Nugep: Foi determinada a suspensão apenas dos recursos que versam sobre o tema deste incidente (art. 368-F, I do RITJMG), devendo prosseguir os feitos executivos fiscais sem a exigência do pagamento antecipado dos custos para a utilização dos sistemas eletrônicos.
IRDR 1.0231.09.150861-5/003
Relatora: Desa. Teresa Cristina da Cunha Peixoto
Relatora para acórdão de admissão: Desa. Albergaria Costa
Relator para acórdão mérito: Des. Côrrea Júnior
Data de admissão: 05/07/2018
Data de julgamento de mérito: 20/11/2019