Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Discute-se a ilegalidade da aplicação do IPC de março de 1990 (índice de 84,32%) na correção do saldo devedor (Tema 653 - STJ)


Tema Cancelado - Publicado em 24/08/2018

O Superior Tribunal de Justiça, em 24/08/2018, desafetou o REsp 1.216.536/GO e cancelou o Tema 653, no qual se discutia a ilegalidade da aplicação do IPC de março de 1990 (índice de 84,32%) na correção do saldo devedor.

Tema 653 - STJ
Situação do tema: Cancelado
Questão submetida a julgamento: Discussão: ilegalidade da aplicação do IPC de março de 1990 (índice de 84,32%) na correção do saldo devedor.

REsp 1216536/GO
Relatora: Ministra Maria Isabel Gallotti
Tribunal de origem: TRF1
Data da afetação: 21/05/2013
Processo desafetado em 24/08/2018.
Observação: Afetação cancelada: "De início, desafeto o presente recurso especial do procedimento previsto no artigo 543-C do Código de Processo Civil de 1973, diante das peculiaridades do caso concreto”.

REsp 1017852/RS
Relator: Ministro Luis Felipe Salomão
Tribunal de origem: TJRS
Data da afetação: 11/02/2009
Processo desafetado em 02/09/2009.
Observação: Afetação cancelada porque o advogado subscritor do recurso não possui capacidade postulatória (Súmula 115/STJ).

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