Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Discute-se a auto aplicabilidade da Lei Estadual nº 15.464/2005 para promoção funcional por escolaridade adicional aos servidores públicos ou se é cabível sua regulamentação conforme disposto no Decreto nº 44.769/2008. (Tema 25 IRDR - TJMG)


Mérito Julgado - Publicado em 19/09/18

O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais julgou, em 19/09/2018, o mérito do IRDR nº 1.0000.16.049047-0/001, Tema 25 IRDR - TJMG, em que se discute se a Lei Estadual nº 15.464/2005 é autoaplicável no que tange aos critérios estabelecidos para fins de concessão da promoção funcional por escolaridade adicional os servidores públicos estaduais ou se é cabível sua regulamentação conforme disposto no Decreto Estadual nº 44.769/2008.

Tema 25 IRDR - TJMG
Situação do Tema: Julgado o mérito
Questão submetida a julgamento: Definir se a Lei Estadual nº 15.464/2005 é autoaplicável no que tange aos critérios estabelecidos para fins de concessão da promoção funcional por escolaridade adicional os servidores públicos estaduais ou se é cabível sua regulamentação conforme disposto no Decreto Estadual nº 44.769/2008.
Anotações Nugep: Foi determinada a suspensão dos processos pendentes de julgamento no âmbito da 1ª à 8ª Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça e aqueles que estão em andamento na 1ª Instância, bem como os que tramitam no Juizado Especial (art. 982, I, NCPC).

IRDR 1.0000.16.049047-0/001
Relator: Des.(a) Afrânio Vilela
Data de admissão: 10/07/2017
Data de julgamento de mérito: 19/09/2018

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