Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Discussão sobre a constitucionalidade de praticar ato obsceno em local público, ou aberto ou exposto ao público por suposta afronta ao princípio da reserva legal no que se refere à taxatividade do tipo penal descrito (Tema 989 - STF)


Reconhecimento de Existência de Repercussão Geral - Publicado em 30/03/18

O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 30/03/2018, a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case RE nº 1093553, do respectivo tema 989, em que se discute: “à luz dos arts. 2º e 5º, inc. XXXIX, da Constituição da República, a constitucionalidade do art. 233 do Código Penal”.

Tema 989 - STF
Situação do tema: Reconhecida a existência de repercussão geral
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 2º e 5º, inc. XXXIX, da Constituição da República, a constitucionalidade do art. 233 do Código Penal.

Leading Case:  RE 1093553
Data de reconhecimento da existência de repercussão Geral: 30/03/2018

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