Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Discussão relativa ao termo a quo da correção monetária sobre os dividendos (Tema 659 - STJ)


Trânsito em Julgado - Publicado em 23/11/2017

 

O Superior Tribunal de Justiça certificou, em 23/11/2017, o trânsito em julgado do acórdão de mérito do Recurso Especial nº 1.301.989/SP, paradigma do Tema 659, cuja tese foi firmada nos seguintes termos: “Sobre o valor dos dividendos não pagos, incide correção monetária desde a data de vencimento da obrigação, nos termos do art. 205, § 3º, Lei 6.404/76, e juros de mora desde a citação”.

Tema 659 - STJ
Situação do tema: Trânsito em julgado
Questão submetida a julgamento: Discussão relativa ao termo a quo da correção monetária sobre os dividendos.
Tese firmada: Sobre o valor dos dividendos não pagos, incide correção monetária desde a data de vencimento da obrigação, nos termos do art. 205, § 3º, Lei 6.404/76, e juros de mora desde a citação.
Anotações Nugep: 1. Controvérsia: "critérios para conversão em perdas e danos da obrigação de pagar dividendos."
2. Complementação de ações relativas a contrato de participação financeira para aquisição de linha telefônica.
3. Houve necessidade de desmembramento do tema 659 por conter dois temas autônomos (ns. 659 e 741).
Ver Temas 657/STJ, 658/STJ e 741/STJ

REsp 1301989/RS
Relator: Min. Paulo de Tarso Sanseverino
Tribunal de origem: TJRS
Data de afetação: 31/05/2013
Data de julgamento de mérito: 12/03/2014
Data de publicação do acórdão de mérito: 19/03/2014
Data dos embargos de declaração: 14/10/2014
Data do trânsito em julgado: 23/11/2017

 

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