O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 04/08/2018, a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 1140005 do respectivo Tema 1002, em que se discute “à luz do art, 134, §§ 2º e 3º, da Constituição da República, se a proibição de recebimento de honorários advocatícios pela Defensoria Pública, quando represente litigante vencedor em demanda ajuizada contra o ente ao qual é vinculada, viola a sua autonomia funcional, administrativa e institucional”.
Situação do tema: Reconhecida a existência de repercussão geral.
Questão submetida a Julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art, 134, §§ 2º e 3º, da Constituição da República, se a proibição de recebimento de honorários advocatícios pela Defensoria Pública, quando represente litigante vencedor em demanda ajuizada contra o ente ao qual é vinculada, viola a sua autonomia funcional, administrativa e institucional.
Leading Case: RE 1140005/RJ
Relator: Min. Roberto Barroso
Data de reconhecimento da existência de Repercussão Geral: 04/08/2018