Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Discussão relativa ao pagamento de honorários à Defensoria Pública, em litígio com ente público ao qual vinculada (Tema 1002 - STF)


Reconhecimento de Existência de Repercussão Geral - Publicado em 04/08/2018

O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 04/08/2018, a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 1140005 do respectivo Tema 1002, em que se discute “à luz do art, 134, §§ 2º e 3º, da Constituição da República, se a proibição de recebimento de honorários advocatícios pela Defensoria Pública, quando represente litigante vencedor em demanda ajuizada contra o ente ao qual é vinculada, viola a sua autonomia funcional, administrativa e institucional”.

Tema 1002 - STF

Situação do tema: Reconhecida a existência de repercussão geral.
Questão submetida a Julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art, 134, §§ 2º e 3º, da Constituição da República, se a proibição de recebimento de honorários advocatícios pela Defensoria Pública, quando represente litigante vencedor em demanda ajuizada contra o ente ao qual é vinculada, viola a sua autonomia funcional, administrativa e institucional.

Leading Case: RE 1140005/RJ
Relator: Min. Roberto Barroso
Data de reconhecimento da existência de Repercussão Geral: 04/08/2018

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