Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Discussão relativa à constitucionalidade do art. 273 do Código Penal, para aqueles que importam medicamento sem registro sanitário (Tema 1003 - STF)


Reconhecimento de Existência de Repercussão Geral - Publicado em 04/08/2018

O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 04/08/2018, a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 979962 do respectivo Tema 1003, em que se discute “à luz dos princípios da proporcionalidade e da ofensividade, se é constitucional a cominação da pena em abstrato prevista para importação de medicamento sem registro, tipificada no art. 273, § 1º-B, inc. I, do Código Penal e se é possível utilizar preceito secundário de outro tipo penal para a fixação da pena neste caso”.

Tema 1003 - STF

Situação do tema: Reconhecida a existência de repercussão geral.
Questão submetida a Julgamento: Recursos extraordinários nos quais se discute, à luz dos princípios da proporcionalidade e da ofensividade, se é constitucional a cominação da pena em abstrato prevista para importação de medicamento sem registro, tipificada no art. 273, § 1º-B, inc. I, do Código Penal e se é possível utilizar preceito secundário de outro tipo penal para a fixação da pena neste caso.

Leading Case: RE 979962/RS
Relator: Min. Roberto Barroso
Data de reconhecimento da existência de Repercussão Geral: 04/08/2018

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