O Superior Tribunal de Justiça recebeu os recursos especiais interpostos em face do acórdão proferido no Tema 41 IRDR – TJMG, enviados pelo TJMG por meio do Grupo de Representativos 12, e o cadastrou como Recurso Especial Representativo de Controvérsia REsp nº 1916976/MG criando, em 06/04/2021, a Controvérsia n. 267 - STJ, descrita nos seguintes termos: “Controvérsia alusiva: a) às ações indenizatórias por dano moral propostas em decorrência do rompimento da barragem do Fundão, situada em Mariana/MG, e da consequente interrupção do fornecimento de água, bem como da dúvida sobre sua qualidade, após o retorno da captação e sua distribuição à população e b) aferição da legitimidade ativa para propositura de tais ações”.
Em virtude da criação da Controvérsia n. 267 - STJ, os processos em tramitação que versem sobre matéria idêntica deverão ser sobrestados na Controvérsia descrita e não mais no Grupo de Representativos 12 – TJMG ou no Tema 41 IRDR - TJMG.
Controvérsia 267 - STJ
Situação da controvérsia: Controvérsia pendente.
Descrição: Controvérsia alusiva: a) às ações indenizatórias por dano moral propostas em decorrência do rompimento da barragem do Fundão, situada em Mariana/MG, e da consequente interrupção do fornecimento de água, bem como da dúvida sobre sua qualidade, após o retorno da captação e sua distribuição à população e b) aferição da legitimidade ativa para propositura de tais ações.
Anotações Nugep: Tema em IRDR n. 41/TJMG (IRDR 1126962-87.2018.8.13.0000/MG) - REsp em IRDR.
REsp 1916976/MG
Relator: Min. Benedito Gonçalves
Tribunal de Origem: TJMG
Termo Inicial: 06/04/2021