Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Discussão: concessão do benefício de pensão por morte a menor sob guarda (Tema 732 - STJ)


Acórdão de Mérito Publicado - Publicado em 21/02/2018

O Superior Tribunal de Justiça publicou, em 21/02/2018, o acórdão de julgamento de mérito do Recurso Especial nº 1.411.258/RS, representativo da controvérsia repetitiva descrita no Tema 732 em que foi firmada a tese nos seguintes termos: “O menor sob guarda tem direito à concessão do benefício de pensão por morte do seu mantenedor, comprovada sua dependência econômica, nos termos do art. 33, § 3º do Estatuto da Criança e do Adolescente, ainda que o óbito do instituidor da pensão seja posterior à vigência da Medida Provisória 1.523/96, reeditada e convertida na Lei 9.528/97. Funda-se essa conclusão na qualidade de lei especial do Estatuto da Criança e do Adolescente (8.069/90), frente à legislação previdenciária”.

Tema 732 - STJ
Situação do tema: Acórdão publicado.
Questão submetida a julgamento: Discussão: concessão do benefício de pensão por morte a menor sob guarda.
Tese firmada: O menor sob guarda tem direito à concessão do benefício de pensão por morte do seu mantenedor, comprovada sua dependência econômica, nos termos do art. 33, § 3º do Estatuto da Criança e do Adolescente, ainda que o óbito do instituidor da pensão seja posterior à vigência da Medida Provisória 1.523/96, reeditada e convertida na Lei 9.528/97. Funda-se essa conclusão na qualidade de lei especial do Estatuto da Criança e do Adolescente (8.069/90), frente à legislação previdenciária.

REsp 1411258/RS
Tribunal de origem: TJRS
Data de afetação: 28/02/2014
Data de julgamento do mérito: 11/10/2017
Data de publicação do acórdão de mérito: 21/02/2018

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