Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Direito subjetivo do infrator à guarda, como fiel depositário, do veículo automotor apreendido, até decisão definitiva, ou se se deve observar o juízo de oportunidade e conveniência da Administração Pública (Tema 1043 - STJ)


Trânsito em Julgado - Publicado em 21/06/21

 

O Superior Tribunal de Justiça informou, em 21/06/2021, o trânsito em julgado, ocorrido em 23/04/2021, dos acórdãos de mérito dos Recursos Especiais nº 1.805.706/CE e nº 1.814.947/CE, representativos da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1043, cuja tese foi firmada nos seguintes termos: “O proprietário do veículo apreendido em razão de infração de transporte irregular de madeira não titulariza direito público subjetivo de ser nomeado fiel depositário do bem, as providências dos arts. 105 e 106 do Decreto Federal n. 6.514/2008 competindo ao alvedrio da Administração Pública, em fundamentado juízo de oportunidade e de conveniência”.

Tema 1043 - STJ
Situação do tema: Trânsito em julgado
Questão submetida a julgamento: Aferir se constitui direito subjetivo do infrator a guarda consigo, na condição de fiel depositário, do veículo automotor apreendido, até ulterior decisão administrativa definitiva (Decreto n. 6.514/2008, art. 106, II), ou se a decisão sobre a questão deve observar um juízo de oportunidade e conveniência da Administração Pública.
Tese firmada: O proprietário do veículo apreendido em razão de infração de transporte irregular de madeira não titulariza direito público subjetivo de ser nomeado fiel depositário do bem, as providências dos arts. 105 e 106 do Decreto Federal n. 6.514/2008 competindo ao alvedrio da Administração Pública, em fundamentado juízo de oportunidade e de conveniência.
Anotações Nugep: Afetação na sessão eletrônica iniciada em 11/12/2019 e finalizada em 17/12/2019 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia n. 105/STJ.
Informações Complementares: Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 4/2/2020).

REsp 1805706/CE
Relator: Min. Mauro Campbell Marques
Tribunal de Origem: TRF5
Data de Afetação: 04/02/2020
Data de julgamento de mérito: 10/02/2021
Data de publicação do acórdão de mérito: 26/03/2021
Data do trânsito em julgado: 23/04/2021

REsp 1814947/CE
Relator: Min. Mauro Campbell Marques
Tribunal de Origem: TRF5
Data de afetação: 04/02/2020
Data de julgamento de mérito: 10/02/2021
Data de publicação do acórdão de mérito: 26/03/2021
Data do trânsito em julgado: 23/04/2021

 

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