O Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case RE nº 1023750, em 23/06/2017, do Tema 951, em que se discute, à luz dos arts. 5º, inc. XXXVI, 109 e 114 da Constituição da República, a possibilidade de a Justiça Federal adentrar ao mérito relativo ao direito do servidor público estatutário de receber diferenças reconhecidas, sob o regime celetista, pela Justiça do Trabalho antes da instituição do regime jurídico único na Administração Federal.
Tema 951 - STF
Situação do tema: Reconhecimento da existência de repercussão geral
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, inc. XXXVI, 109 e 114 da Constituição da República, a possibilidade de a Justiça Federal adentrar ao mérito relativo ao direito do servidor público estatutário de receber diferenças reconhecidas, sob o regime celetista, pela Justiça do Trabalho antes da instituição do regime jurídico único na Administração Federal.
Leading Case: RE 1023750
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 23/06/2017