O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais publicou em, 18/05/2018, o acórdão de mérito do IRDR nº 1.0000.16.033398-5/000, do Tema 6 IRDR - TJMG, cuja tese foi firmada nos seguintes termos: “os agentes de segurança penitenciário ocupantes de cargo efetivo não fazem jus à percepção do adicional de insalubridade, por expressa vedação legal, haja vista que o seu vencimento básico é integrado pela gapep, vantagem esta que é inacumulável com qualquer outra que tenha como pressuposto para a sua concessão as condições do local de trabalho”.
Situação do tema: Acórdão de mérito publicado.
Questão submetida a julgamento: Direito dos servidores estaduais investidos no cargo efetivo de Agente de Segurança Penitenciário ao recebimento do Adicional de Insalubridade estabelecido na Lei nº 10.745/1992.
Tese firmada: Os agentes de segurança penitenciário ocupantes de cargo efetivo não fazem jus à percepção do adicional de insalubridade, por expressa vedação legal, haja vista que o seu vencimento básico é integrado pela gapep, vantagem esta que é inacumulável com qualquer outra que tenha como pressuposto para a sua concessão as condições do local de trabalho.
Anotações Nugep: Foi determinada a suspensão dos processos, individuais e coletivos, que versam sobre o tema deste incidente.
IRDR 1.0000.16.033398-5/000
Relator: Des.(a) Corrêa Junior
Relator para o acórdão: Des.(a) Wilson Benevides
Data de admissão: 02/12/2016
Data de julgamento de mérito: 18/04/2018
Data de publicação do acórdão de mérito: 18/05/2018