O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais admitiu, em 25/06/2021, o IRDR 1.0000.20.487867-2/001, Tema 74 IRDR - TJMG, com a seguinte questão submetida a julgamento: analisar “se os servidores do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais têm direito às diferenças salariais nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2016, tomando como base o reajuste concedido em abril de 2016, por força do que determina o artigo 5º da Lei Federal nº 11.738/2008 c/c artigo 3º, parágrafo único da Lei Estadual nº 21.710/2015”.
Tema 74 IRDR - TJMG
Situação do tema: Admitido
Questão submetida a julgamento: Analisar “se os servidores do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais têm direito às diferenças salariais nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2016, tomando como base o reajuste concedido em abril de 2016, por força do que determina o artigo 5º da Lei Federal nº 11.738/2008 c/c artigo 3º, parágrafo único da Lei Estadual nº 21.710/2015”.
Anotações Nugep: Foi determinada, no acórdão de admissão, “a suspensão dos processos individuais e coletivos que tramitam no Estado e versam sobre o tema deste incidente (art. 368-F, I do RITJMG.
IRDR 1.0000.20.487867-2/001
Relatora: Desa. Albergaria Costa
Data de Admissão: 25/06/2021