Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Direito dos Agentes de Segurança Penitenciário, contratados de forma temporária e válida, ao recebimento do Adicional de Local de Trabalho (Tema 32 IRDR - TJMG)


Mérito Julgado - Publicado em 21/08/2019

O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais julgou , em 21/08/2019, o mérito do IRDR nº 1.0024.14.187591-4/002, Tema 32 IRDR - TJMG, no qual se discute se “Os Agentes de Segurança Penitenciário contratados de forma temporária e válida, no período anterior à vigência da Lei Estadual nº 21.333/2014, são alcançados ou não pelo art. 1º da Lei Estadual nº 11.717/94 que estabelece o Adicional de Local de Trabalho”.

Tema 32 IRDR - TJMG
Situação do tema:
Mérito Julgado.
Questão submetida a julgamento: Os Agentes de Segurança Penitenciário contratados de forma temporária e válida, no período anterior à vigência da Lei Estadual nº 21.333/2014, são alcançados ou não pelo art. 1º da Lei Estadual nº 11.717/94 que estabelece o Adicional de Local de Trabalho.
Anotações Nugep: Foi determinada, pelo período de um ano, a "suspensão dos processos, individuais e coletivos, que tramitam no Estado e versam sobre o tema deste incidente (art. 368-F, I do RITJMG)".
Em 24/01/2019, a Desa. Relatora prorrogou, por igual prazo, a suspensão determinada na admissão do incidente.

IRDR 1.0024.14.187591-4/002
Relator:
Desa. Teresa Cristina da Cunha Peixoto
Data de admissão: 27/11/2017
Data da decisão que prorrogou a suspensão de processos: 24/01/2019
Data de julgamento de mérito: 21/08/2019

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