Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Direito do militar diagnosticado como portador do vírus HIV à reforma ex officio por incapacidade definitiva, independentemente do grau de desenvolvimento da Síndrome de Imunodeficiência Adquirida - SIDA/AIDS (Tema 1088 - STJ)


Paradigma Afetado - Publicado em 30/04/21

 

O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 30/04/2021, os Recursos Especiais 1872008/RS, 1878406/RJ e 1901989/RS, como representativos da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1088, no qual se busca “Definir se o militar diagnosticado como portador do vírus HIV tem direito à reforma ex officio por incapacidade definitiva, independentemente do grau de desenvolvimento da Síndrome de Imunodeficiência Adquirida - SIDA/AIDS, com remuneração calculada com base no soldo correspondente ao grau imediatamente superior ao que possuía na ativa".

Tema 1088 - STJ
Situação do tema: Afetado
Questão submetida a julgamento: Definir se o militar diagnosticado como portador do vírus HIV tem direito à reforma ex officio por incapacidade definitiva, independentemente do grau de desenvolvimento da Síndrome de Imunodeficiência Adquirida - SIDA/AIDS, com remuneração calculada com base no soldo correspondente ao grau imediatamente superior ao que possuía na ativa.
Anotações Nugep: Afetação na sessão eletrônica iniciada em 14/4/2021 e finalizada em 20/4/2021 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia n. 224/STJ.
Informações Complementares: Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão ora afetada e tramitem no território nacional (art. 1.037, II, do CPC/2015). (acórdão publicado no DJe de 30/4/2021).

REsp 1872008/RS
Relatora: Min. Assusete Magalhães
Tribunal de origem: TRF4
Data de afetação30/04/2021

REsp 1878406/RJ
Relatora: Min. Assusete Magalhães
Tribunal de origem: TRF4
Data de afetação30/04/2021

REsp 1901989/RS
Relatora: Min. Assusete Magalhães
Tribunal de origem: TRF4
Data de afetação30/04/2021

 

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