O Supremo Tribunal Federal, em 05/05/2020, reconheceu a existência de repercussão geral e julgou o mérito da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 594481, do respectivo Tema 1090, em que se discute “à luz dos artigos 37, inciso XIII, e 131 da Constituição Federal, das Leis nºs 2.123/53, 4.069/62 e 9.527/97 e do Decreto-lei nº 147/67, se os Procuradores da Fazenda Nacional possuem direito a férias de sessenta dias anuais”.
Embora ainda não tenha ocorrido a publicação do acórdão de mérito, o Supremo Tribunal Federal divulgou, nos andamentos do Leading Case RE 594481, o resultado do julgamento com a tese na seguinte redação: “os Procuradores da Fazenda Nacional não possuem direito a férias de 60 (sessenta) dias, nos termos da legislação constitucional e infraconstitucional vigentes".
Tema 1090 - STF
Situação do Tema: Mérito julgado.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 37, inciso XIII, e 131 da Constituição Federal, das Leis nºs 2.123/53, 4.069/62 e 9.527/97 e do Decreto-lei nº 147/67, se os Procuradores da Fazenda Nacional possuem direito a férias de sessenta dias anuais.
Tese firmada: Os Procuradores da Fazenda Nacional não possuem direito a férias de 60 (sessenta) dias, nos termos da legislação constitucional e infraconstitucional vigentes. (Publicação do acórdão de mérito pendente)
Leading Case RE 594481
Relator: Min. Roberto Barroso
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 05/05/2020
Data de julgamento de mérito: 05/05/2020