O Supremo Tribunal Federal publicou, em 28/04/2020, o acordão de mérito da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 1225330, do respectivo tema 1082, cuja tese foi firmada nos seguintes termos: “as gratificações de natureza pro labore faciendo são incorporadas à aposentadoria conforme as normas de regência de cada uma delas, não caracterizando ofensa ao direito à integralidade a incorporação em valor inferior ao da última remuneração recebida em atividade por servidor que se aposentou nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005”.
Tema 1082 - STF
Situação do tema: Acórdão de Mérito Publicado.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, inciso LIV; e 93, inciso IX, da Constituição Federal e 3º da Emenda Constitucional nº 47/05, se ofende o direito à integralidade de servidor que se aposentou nos termos do artigo 3º da EC nº 47/05 o pagamento de gratificação de desempenho da carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho (GDPST) em consonância com a lei de regência mas em patamar inferior ao pago na última remuneração por ele recebida em atividade.
Tese firmada: As gratificações de natureza pro labore faciendo são incorporadas à aposentadoria conforme as normas de regência de cada uma delas, não caracterizando ofensa ao direito à integralidade a incorporação em valor inferior ao da última remuneração recebida em atividade por servidor que se aposentou nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005.
Leading Case RE 1225330
Relator: Min. Presidente
Data de reconhecimento de existência de repercussão geral: 19/03/2020
Data de julgamento de mérito: 19/03/2020
Data de publicação do acórdão de mérito: 28/04/2020