O Supremo Tribunal Federal, em 29/04/2016, decidiu pela inexistência de repercussão geral da matéria suscitada no Leading Case ARE nº 955.564, em que se discute, “à luz dos arts. 1º, III, e 5º, caput, XXII e LIV, da Constituição Federal, a existência, ou não, do direito à correção monetária da indenização do Seguro DPVAT no período entre o advento da MP 340/2006 e a ocorrência do sinistro.”
Situação do Tema: Reconhecida a inexistência de repercussão geral |
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 1º, III, e 5º, caput, XXII e LIV, da Constituição Federal, a existência, ou n ão, do direito à correção monetária da indenização do Seguro DPVAT no período entre o advento da MP 340/2006 e a ocorrência do sinistro.” |
Leading Case: ARE 955564 |
Data de Reconhecimento da Inexistência de Repercussão Geral: 29/04/2016 |