Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Direito à correção monetária da indenização do Seguro DPVAT no período entre o advento da MP 340/2006 e a ocorrência do sinistro (Tema 889 - STF)


Reconhecimento de Inexistência de Repercussão Geral - Publicado em 29/04/2016

 O Supremo Tribunal Federal, em 29/04/2016, decidiu pela inexistência de repercussão geral da matéria suscitada no Leading Case ARE nº 955.564, em que se discute,à luz dos arts. 1º, III, e 5º, caput, XXII e LIV, da Constituição Federal, a existência, ou não, do direito à correção monetária da indenização do Seguro DPVAT no período entre o advento da MP 340/2006 e a ocorrência do sinistro.”

 

Tema  889 – STF

Situação do Tema: Reconhecida a inexistência de repercussão geral

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 1º, III, e 5º, caput, XXII e LIV, da Constituição Federal, a existência, ou n

ão, do direito à correção monetária da indenização do Seguro DPVAT no período entre o advento da MP 340/2006 e a ocorrência do sinistro.”

Leading CaseARE 955564

Data de Reconhecimento da Inexistência de Repercussão Geral: 29/04/2016

 

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