Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Diferimento da compensação tributária advinda da correção monetária das demonstrações financeiras no período-base de 1990 (Tema 298 - STF)


Acórdão de Mérito Publicado - Publicado em 22/11/2019

O Supremo Tribunal Federal publicou, em 22/11/2019, o acórdão de mérito da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 545796, do respectivo Tema 298 cuja tese foi firmada nos seguintes termos “é constitucional a sistemática estabelecida no artigo 3º, inciso I, da Lei 8.200/1991 para a compensação tributária decorrente da correção monetária das demonstrações financeiras de pessoas jurídicas no ano-base 1990”.

Tema 298 - STF
Situação do Tema: Acórdão publicado
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 148; e 153, III, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, do diferimento, promovido pela Lei nº 8.200/91, da compensação tributária decorrente de correção monetária das demonstrações financeiras das pessoas jurídicas no ano-base de 1990.
Tese firmada: É constitucional a sistemática estabelecida no artigo 3º, inciso I, da Lei 8.200/1991 para a compensação tributária decorrente da correção monetária das demonstrações financeiras de pessoas jurídicas no ano-base 1990.

Leading Case RE 545796
Relator: Min. Gilmar Mendes
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 26/08/2010
Data de julgamento de mérito: 25/10/2019
Data de publicação do acórdão de mérito:
22/11/2019

 

 

 

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